
Art. 205 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil
Apr 27, 2016 · Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento …
Constituição
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de …
Art. 205. da Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, …
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 – ARTIGOS 205, 206, 208, 212, …
May 9, 2017 · Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento …
Constituição Federal de 1988: Artigos 205 a 214 Explicados
Mar 31, 2025 · O artigo 205 estabelece que "a educação é um direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade civil". Com isso, reconhece-se que a educação não é …
O que diz o artigo 205 e 206 da Constituição Federal?
O artigo 205 da Constituição federal estabelece que é dever do Estado garantir a educação para todos os indivíduos, visando seu preparo para exercer a cidadania.
Artigo 205 da Constituição Federal: Direito a Educação
Aug 2, 2022 · O artigo 205 explicita que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno …
CF/88 - Constituição Federal de 1988, Art. 205 - LEGJUR.COM
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, …
Artigo 205 da Cf - Jusbrasil
Confirma-se a concessão da segurança, em consonância com as disposições do artigo 53 , inciso V , da Lei 8.069 /90 e do artigo 205 da CF/88 , para garantir que a criança estude em …
Artigo 205 - Constituição Federal / 1988 - Modelo Inicial
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, …