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  1. Art. 205 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

    Apr 27, 2016 · Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento …

  2. Constituição

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de …

  3. Art. 205. da Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, …

  4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 – ARTIGOS 205, 206, 208, 212, …

    May 9, 2017 · Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento …

  5. Constituição Federal de 1988: Artigos 205 a 214 Explicados

    Mar 31, 2025 · O artigo 205 estabelece que "a educação é um direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade civil". Com isso, reconhece-se que a educação não é …

  6. O que diz o artigo 205 e 206 da Constituição Federal?

    O artigo 205 da Constituição federal estabelece que é dever do Estado garantir a educação para todos os indivíduos, visando seu preparo para exercer a cidadania.

  7. Artigo 205 da Constituição Federal: Direito a Educação

    Aug 2, 2022 · O artigo 205 explicita que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno …

  8. CF/88 - Constituição Federal de 1988, Art. 205 - LEGJUR.COM

    Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, …

  9. Artigo 205 da Cf - Jusbrasil

    Confirma-se a concessão da segurança, em consonância com as disposições do artigo 53 , inciso V , da Lei 8.069 /90 e do artigo 205 da CF/88 , para garantir que a criança estude em …

  10. Artigo 205 - Constituição Federal / 1988 - Modelo Inicial

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, …